Economia do escapismo: a fuga digital da Geração Z brasileira

Comportamento reflete uma tendência global, onde a necessidade de escapar da realidade cotidiana se torna cada vez mais comum

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A crescente pressão mental sobre a Geração Z no Brasil tem fomentado uma economia baseada no escapismo digital. De acordo com o estudo “The Truth About Escapism”, conduzido pela Truth Central, unidade de inteligência do McCann Worldgroup, 49% dos jovens brasileiros procuram formas de aliviar o estresse diário, recorrendo frequentemente a distrações online, como redes sociais e plataformas de streaming. Esse comportamento reflete uma tendência global, onde a necessidade de escapar da realidade cotidiana se torna cada vez mais comum. 

A “Economia do escapismo” abrange diversos setores, incluindo turismo, entretenimento digital, jogos e bens de luxo, todos oferecendo meios para que os indivíduos se desconectem temporariamente de suas preocupações. No Brasil, essa economia encontra terreno fértil, especialmente entre os jovens que, diante de desafios socioeconômicos e incertezas futuras, buscam refúgio em experiências que proporcionem alívio mental. A preferência por atividades realizadas no ambiente doméstico, como maratonar séries ou interagir em redes sociais, destaca uma mudança nas formas tradicionais de lazer e consumo. 

Para as empresas, essa mudança comportamental representa uma oportunidade significativa. Há uma demanda crescente por produtos e serviços que ofereçam experiências imersivas e relaxantes, atendendo ao desejo de fuga da realidade. Setores como viagens, saúde e bem-estar, jogos e entretenimento digital estão bem posicionados para capitalizar essa tendência.        

No entanto, é crucial que as marcas compreendam as motivações subjacentes a essa busca por escapismo e, assim, ofereçam soluções autênticas que ressoem com as necessidades emocionais dos consumidores.

JUSTIÇA BRASILEIRA RECONHECE DUPLA MATERNIDADE EM DECISÃO HISTÓRICA
 
 

Em uma decisão histórica, a justiça brasileira reconheceu, oficialmente, a dupla maternidade no registro civil de uma criança. A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude de Uruana, Goiás, estabeleceu a maternidade socioafetiva para a mãe afetiva, sem excluir a mãe biológica do registro. O caso envolveu uma mãe biológica que, impossibilitada de criar a filha, consentiu que outra mulher assumisse os cuidados da criança desde os primeiros meses de vida. Essa decisão reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva, reforçando que laços afetivos podem ser tão significativos quanto os biológicos na constituição familiar. 

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente, destacando que a criança foi criada em um ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. Com essa determinação, o registro civil da criança ará a incluir os nomes de ambas as mães, garantindo segurança jurídica e reconhecimento pleno da estrutura familiar estabelecida.

FAMÍLIAS DE AUTISTAS TÊM DIREITO A ATÉ 65% DE DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
 
 
 
Muitas famílias brasileiras que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconhecem um benefício significativo: a possibilidade de obter até 65% de desconto na conta de energia elétrica. Esse alívio financeiro é proporcionado pelo Programa Energia Azul, uma iniciativa que visa apoiar famílias de baixa renda com membros autistas. 

Para garantir esse benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): As famílias devem estar registradas no sistema que identifica as de baixa renda no país.
  • Renda Familiar: a renda total da família não pode ultraar três salários mínimos.
  • Residência de Pessoa com Deficiência: é imprescindível que uma pessoa com deficiência, como o autismo, resida no imóvel.
  • Atividades Terapêuticas Domiciliares: A realização de terapias ou atividades para o desenvolvimento dentro de casa, prescritas por um médico e comprovadas por laudo, é obrigatória. 

Para solicitar o desconto, as famílias devem procurar a companhia de energia elétrica de sua região, apresentando os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos mencionados. Além disso, é possível buscar orientação junto ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do estado correspondente.