Juiz autoriza que PM flagrado com droga em batalhão volte às ruas e aponta falta de investigação; SDS rebate
Em decisão, juiz chamou a atenção para o fato de não haver sido instaurado inquérito policial militar meses após o fato. SDS declarou que o flagrante supre "a necessidade imediata de apuração preliminar"
Publicado: 27/05/2025 às 04:00

Vídeo mostra momento em que policial abre o seu armário no batalhão. (Foto: Reprodução)
A Vara da Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), autorizou que o soldado da Polícia Militar (PM) Herculano Alexandre Araújo Carneiro da Silva, de 32 anos, flagrado com drogas dentro do seu armário em batalhão no Recife e preso no fim do ano ado, volte às ruas para exercer policiamento ostensivo.
Na decisão, publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo Diario de Pernambuco, o juiz destacou que, até o momento, não foi sequer instaurado inquérito policial militar (IPM) para investigar o caso. Procurada, a Secretaria de Defesa Social (SDS) afirmou que houve autuação em flagrante delito do soldado, o que supre a necessidade de inquérito policial militar.
O PM foi preso em flagrante em 29 de outubro de 2024, durante uma operação que fiscalizou armários dos alojamentos dos cabos e soldados na sede do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em São José, no Centro do Recife. A ação envolveu Corregedoria Geral da SDS, Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) e 2ª Seção do Estado Maior-Geral (2ª EMG).
Herculano recebeu liberdade provisória há seis meses, mas permanecia afastado das ruas por ordem judicial. Na decisão desta segunda, a Justiça revogou a medida cautelar que mantinha o soldado apenas em funções istrativas.
O flagrante
Em depoimento, um sargento da Corregedoria afirmou que a operação no 16º Batalhão foi realizada em decorrência de apreensão de drogas no dia anterior. Ainda segundo o relato, Herculano abriu o cadeado do armário com sua própria chave.
No interior, havia 17 pedras de crack. Também foram encontrados balança de precisão, chips de operadoras, balaclava, dois rádios de comunicação, um facão e uma faca. "O militar se mostrou surpreso quando foi encontrado o suposto entorpecente", disse o sargento.
O soldado foi autuado em flagrante por tráfico e posse ou uso de entorpecente. Em interrogatório, o PM exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele chegou a ter prisão preventiva decretada na ocasião.
Ao representar pela liberdade provisória do soldado, a defesa argumentou que a quantidade de droga, quatro gramas, seria inexpressiva. Já o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou destacando o fato de a droga estar fracionada e que os demais itens apreendidos são comumente utilizados para a prática de tráfico de drogas.
Liberdade provisória
Em novembro de 2024, o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, do TJPE, concedeu a liberdade provisória ao PM, mas determinando que ele ficasse afastado das funções rotineiras de policiamento ostensivo, "ando a cumprir unicamente o expediente istrativo, enquanto durarem as investigações".
Posteriormente, a defesa de Herculano entrou com um novo pedido, dessa vez de revogação de medida cautelar de restrição de atividade externa.
"Ocorre que, até o presente momento, não foi instaurado qualquer Inquérito Policial Militar (IPM) pela DPJM [Diretoria de Polícia Judiciária Militar] para apuração formal dos fatos, o que evidencia a total desproporcionalidade na restrição imposta ao requerente", declarou sobre a cautelar a advogada Amanda de Moura Ramalho, em 12 de maio de 2025, nos autos.
A advogada também alegou que o policial não teria participação no crime – "figurando, na realidade, como mais uma vítima das circunstâncias, sendo certo que as evidências produzidas até aqui são frágeis e de legalidade duvidosa".
O pedido para voltar às ruas foi concedido pelo mesmo juiz que decidiu pela liberdade provisória. "A ausência de formalização da investigação criminal militar, por meio do IPM, ados meses do fato, compromete o caráter de contemporaneidade e urgência da medida”, registrou o magistrado, na decisão.
“Ademais, a individualização da conduta do requerente mostra-se insuficiente, no atual estágio procedimental, não havendo vínculo concreto entre a atividade funcional e o risco de reiteração ou obstrução da investigação", disse.
Em nota, a SDS declarou que, desde o primeiro momento em que o caso foi identificado, a Polícia Militar adotou todas as providências cabíveis com rigor e responsabilidade.
"A Diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) procedeu com a autuação em flagrante delito, conforme prevê a legislação, o que dispensa, neste caso, a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM). O flagrante constitui um procedimento formal que já supre, do ponto de vista jurídico, a necessidade imediata de apuração preliminar", afirmou.
A pasta acrescentou que a Corregedoria Geral instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do policial. Não foi informado se o conselho já tomou alguma decisão sobre o caso.

