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Roubos de fios de cobre fazem governo regulamentar comércio de metais

Decreto do governo do estado publicado no Diario Oficial desta quarta (28) tenta coibir o roubo e o furto de cabos de cobre

Diario de Pernambuco

Publicado: 28/05/2025 às 11:35

Cabos de cobre recolhidos após operação/Divulgação

Cabos de cobre recolhidos após operação (Divulgação)

Um decreto publicado no Diario Oficial desta quarta (28) pelo Governo de Pernambuco regulamenta o comércio de fios de cobre e baterias. A norma número 58.689 trata da Lei nº 15.034, de 2 de julho de 2013, sobre cadastro específico para as operações envolvendo metais no estado.

A ideia é tentar coibir o roubo e o furto de cabos, responsável por danos ao patrimônio e até mortes provocadas por choque elétricos em postes.

A regulamentação atinge aquisição, estocagem, distribuição, comercialização, permuta, transporte, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento de joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias.

Com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter em seu poder cadastro atualizado com dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as aquisições.

Isos vale para operações envolvendo cabos de cobre, com identificação ou não de concessionária ou empresa pública, bueiros, trilhos ferroviários ou metroviários, hidrômetros de carcaça metálica, transformadores, motores elétricos, ralos e portões em aço, cobre, bronze, zinco ou ferro; joias usadas e alumínio, além de outras ligas ou materiais metálicos.

Esse cadastro deve conter:

Nome, endereço, telefone, identidade e F ou CNPJ do vendedor e do comprador;

Data da venda, da compra ou da troca;

Situação em que o material foi comercializado (seja derretido ou retirado de equipamento elétrico/eletrônico, ou situação semelhante);

Detalhamento da quantidade e da origem do material supracitado;
Especificação, em caso de troca, do material permutado pelos materiais metálicos.

Os estabelecimentos também ficam obrigados a emitir nota fiscal de entrada e saída;

A medida tem como alvo, segundo o decreto, "qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, beneficie, recicle ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ainda que a título gratuito".

O decreto também trata dos seguintes materiais:

Fibra ótica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos;

Transformadores e equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica;

Peças e utensílios confeccionados em bronze;

Tubulações confeccionadas em ferro, aço carbono ou quaisquer outras ligas metálicas;

O que fazer

Os estabelecimentos comerciais deverão se cadastrar perante a Unidade de Fiscalização de Atividades Licenciadas e Ordem Pública/UNIFALOP, subordinada ao Comando de Operações e Recursos Especiais/CORE/PE.

É preciso fazer um requerimento escrito.

O cadastro será denominado Cadastro de Estabelecimentos de Materiais Metálicos.

Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, contados a partir desta quarta (28), para se inscreverem no CEMM, valendo o comprovante de requerimento como prova de cumprimento da obrigação prevista no caput, até sua decisão definitiva.

"Fica proibida a comercialização de qualquer material de que trata este Decreto que possua características de incineração, sem a demonstração de sua origem legal, e/ou que possua características de uso exclusivo de prestadores de serviços públicos, como plaquetas de identificação, numerações de série, barramentos e logomarca da empresa", acrescentou.

Penalidades

O estabelecimento que descumprir essas normas fica sujeito penalidades:

Multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, conforme observado o porte do estabelecimento, o grau de reincidência e as circunstâncias da infração

Apreensão e perdimento de todo material em desacordo com as novas normas

Cancelamento da inscrição no Cadastro de Estabelecimentos de Materiais Metálicos – CEMM;

Cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, da pessoa jurídica ou de seu conglomerado econômico, em caso de reincidência.

 

 

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