Creches e escolas na mira da Superintendência Regional do Trabalho
Iniciada no começo do mês, operação está fiscalizando creches e escolas infantis que possam estar contratando estagiários e prestadores de serviços para as vagas de professores
Publicado: 05/06/2025 às 12:11

Fachada da sede do Ministério do Trabalho e Emprego (DIVULGAÇÃO/MTE)
Creches e escolas infantis do estado estão na mira da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco. No começo do mês foi iniciada uma operação para fiscalizar os estabelecimentos a fim de averiguar se professores estão sendo ilegalmente substituídos por estagiários e prestadores de serviço.
A partir de dados do e-Social, o Serviço Federal de Inspeção do Trabalho identificou, inicialmente, 1.318 empregadores. Desses, 85 foram selecionados para uma inspeção imediata. Além dos indícios identificáveis eletronicamente, denúncias relatadas pelo sindicato dos trabalhadores foram levadas em conta para definir as creches e escolar que serão fiscalizados.
De acordo com a Lei número 11.78/2002, a legislação que rege o estágio estabelece requisitos que, se descumpridos, podem configurar a relação empregatícia. Da mesma forma, se a terceirização for descaracterizada e se demonstrar que há contrato de trabalho nos moldes previstos na CLT, serão lavrados os autos de infração pertinentes, a exemplo dos de por falta de registro e de da CTPS, além de sanções órias, como o levantamento do FGTS.
Em primeiro momento, serão inspecionados os estabelecimentos da Região Metropolitana do Recife. Na segunda etapa, a campanha será direcionada para os demais municípios do Estado. A operação será reforçada no segundo semestre deste ano, com a chegada de 30 novos auditores fiscais do trabalho, que tomarão posse nas próximas semanas.
A inspeção das creches e escolas primárias observa o rito estipulado no Capítulo VII da CLT e no Decreto n° 4.552/2002. A instituição de ensino é fiscalizada diretamente pela Auditoria Fiscal do Trabalho, mas há a possibilidade de abordagem remota, com análise das informações dos bancos de dados oficiais, que são alimentados pelos próprios empregadores, como se dá com o e-social e o FGTS Digital.
De acordo com os auditores Francisco Oliveira e Teresinha de Lisieux, se comprovada a fraude, haverá lavratura de auto de infração com imposição de sanção de até R$ 3 mil por empregado sem registro, valor que é duplicado no caso de reincidência.
Além desta multa, há punições adicionais por falta de da CTPS, por falta de envio de outras informações órias, falta de exame médico issional e por falta de recolhimento do FGTS.
“O escopo da fiscalização é combater a substituição fraudulenta de mão-de-obra subordinada, que deve estar com registro e da CTPS, por formas ilegais de contratação, como terceirização, estágios sem observância dos parâmetros legais e trabalho sem nenhuma forma contratual, popularmente conhecida como trabalho clandestino”, explica o auditor fiscal do trabalho, Francisco Oliveira.
Desta forma, combate-se a sonegação do FGTS, que causa desequilíbrio contábil do Fundo, e a sonegação das contribuições previdenciárias, cujos déficits aumentam sistematicamente.
Ainda segundo o auditor, há também a valorização dos trabalhadores da educação, dado que os direitos legal e convencionalmente assegurados serão cumpridos pelas escolas.
Por fim, a auditora finaliza que as creches e escolas que não registram seus profissionais causam concorrência predatória com as que cumprem as obrigações legais, pois podem oferecer mensalidades a menor custo, num círculo vicioso, incentivando que outros trilhem o caminho da ilegalidade.

